Senado recebe proposta que proíbe EaD em saúde e educação física
Texto aprovado pela Câmara inclui educação física entre as graduações presenciais; comissões ainda analisarão alcance e regras de transição.

O Senado começou a analisar o Projeto de Lei (PL) 5.628/2026, que proíbe graduações a distância nas áreas da saúde e de educação física. O texto foi aprovado pela Câmara e ainda será distribuído às comissões temáticas. Portanto, a proposta não criou uma nova proibição nesta quarta-feira (28).
A educação a distância (EaD) usa mediação tecnológica para separar, total ou parcialmente, estudantes e professores no tempo ou no espaço. O projeto pretende inserir a restrição na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei que organiza o sistema educacional brasileiro.
Restrições atuais e proposta não são exatamente iguais Comparação entre normas em vigor e o PL 5.628/2026
| Instrumento | Alcance principal |
|---|---|
| Decreto 12.456/2025 | Exige cursos de direito e áreas da saúde na modalidade presencial |
| Portaria 921/2025 | Define transição para instituições com cursos de enfermagem a distância |
| PL 5.628/2026 | Inclui saúde e educação física na LDB, ainda sem detalhar cursos |
Fonte: Agência Senado.
O que já vale hoje
O Decreto 12.456/2025 determina que direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia sejam presenciais. A norma também proíbe graduações a distância na área da saúde e cursos de licenciatura.
A Portaria 921/2025, do Ministério da Educação, criou regras de transição para instituições que ofereciam enfermagem a distância. Esses cursos estão em extinção. As instituições podem pedir autorização para oferecer a graduação presencial.
Assim, parte do debate não trata de uma novidade absoluta. O projeto pode elevar a restrição ao nível da LDB e incluir explicitamente educação física.
Pontos ainda sem definição
O texto não especifica quais cursos integram a área da saúde. Também não diferencia bacharelado e licenciatura em educação física. Essas lacunas poderão ser examinadas pelas comissões do Senado.
A proposta começou na Câmara em 2016, apresentada por Rodrigo Pacheco quando ele era deputado federal. A versão original tratava apenas da saúde. A educação física foi acrescentada durante a tramitação.
O relator Orlando Silva (PCdoB-SP) argumentou que os cursos de saúde exigem contato com pacientes, materiais biológicos e ambiente clínico. Segundo ele, momentos práticos em cursos a distância podem não garantir experiência supervisionada suficiente.
O que diz o relator Orlando Silva: O deputado defendeu que a experiência prática supervisionada é indispensável para a segurança dos pacientes e a qualidade dos serviços. Em sua avaliação, o modelo a distância pode ser insuficiente para desenvolver essas habilidades.
As comissões definirão os próximos passos e poderão alterar o alcance do texto. Para estudantes e instituições, as regras atuais continuam sendo o decreto e a portaria. Qualquer mudança adicional dependerá da aprovação final e das normas de transição.
Como fizemos: Comparamos o conteúdo do PL 5.628/2026 com as regras citadas pela Agência Senado. A tabela separa o que está em vigor do que ainda tramita. Não atribuímos à proposta uma lista de cursos nem regras de transição que o texto não especifica.



