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Senado recebe proposta que proíbe EaD em saúde e educação física

Texto aprovado pela Câmara inclui educação física entre as graduações presenciais; comissões ainda analisarão alcance e regras de transição.

Rodrigo Pacheco fala ao microfone em sessão do Senado Federal
Rodrigo Pacheco, autor da proposta quando era deputado, em pronunciamento no Senado em abril de 2026.Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Senado começou a analisar o Projeto de Lei (PL) 5.628/2026, que proíbe graduações a distância nas áreas da saúde e de educação física. O texto foi aprovado pela Câmara e ainda será distribuído às comissões temáticas. Portanto, a proposta não criou uma nova proibição nesta quarta-feira (28).

A educação a distância (EaD) usa mediação tecnológica para separar, total ou parcialmente, estudantes e professores no tempo ou no espaço. O projeto pretende inserir a restrição na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei que organiza o sistema educacional brasileiro.

Restrições atuais e proposta não são exatamente iguais Comparação entre normas em vigor e o PL 5.628/2026

Instrumento Alcance principal
Decreto 12.456/2025 Exige cursos de direito e áreas da saúde na modalidade presencial
Portaria 921/2025 Define transição para instituições com cursos de enfermagem a distância
PL 5.628/2026 Inclui saúde e educação física na LDB, ainda sem detalhar cursos

Fonte: Agência Senado.

O que já vale hoje

O Decreto 12.456/2025 determina que direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia sejam presenciais. A norma também proíbe graduações a distância na área da saúde e cursos de licenciatura.

A Portaria 921/2025, do Ministério da Educação, criou regras de transição para instituições que ofereciam enfermagem a distância. Esses cursos estão em extinção. As instituições podem pedir autorização para oferecer a graduação presencial.

Assim, parte do debate não trata de uma novidade absoluta. O projeto pode elevar a restrição ao nível da LDB e incluir explicitamente educação física.

Pontos ainda sem definição

O texto não especifica quais cursos integram a área da saúde. Também não diferencia bacharelado e licenciatura em educação física. Essas lacunas poderão ser examinadas pelas comissões do Senado.

A proposta começou na Câmara em 2016, apresentada por Rodrigo Pacheco quando ele era deputado federal. A versão original tratava apenas da saúde. A educação física foi acrescentada durante a tramitação.

O relator Orlando Silva (PCdoB-SP) argumentou que os cursos de saúde exigem contato com pacientes, materiais biológicos e ambiente clínico. Segundo ele, momentos práticos em cursos a distância podem não garantir experiência supervisionada suficiente.

O que diz o relator Orlando Silva: O deputado defendeu que a experiência prática supervisionada é indispensável para a segurança dos pacientes e a qualidade dos serviços. Em sua avaliação, o modelo a distância pode ser insuficiente para desenvolver essas habilidades.

As comissões definirão os próximos passos e poderão alterar o alcance do texto. Para estudantes e instituições, as regras atuais continuam sendo o decreto e a portaria. Qualquer mudança adicional dependerá da aprovação final e das normas de transição.

Como fizemos: Comparamos o conteúdo do PL 5.628/2026 com as regras citadas pela Agência Senado. A tabela separa o que está em vigor do que ainda tramita. Não atribuímos à proposta uma lista de cursos nem regras de transição que o texto não especifica.

Fontes