TCU calcula CBS em 11,3%, mas Senado fixará alíquota
Percentual busca preservar a arrecadação de PIS/Pasep e Cofins; cobrança começa em 2027, com créditos e regras específicas por setor.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O cálculo exato chegou a 11,3468% antes do arredondamento. O resultado será enviado ao Senado, que deverá fixar o percentual por resolução.
A CBS é o novo tributo federal sobre o consumo. Ela substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. A alíquota de referência busca manter a arrecadação agregada dos tributos antigos durante a transição, segundo as regras da reforma tributária.
A estimativa da CBS faz parte de uma transição longa Principais pontos da decisão e da implementação
| Item | Regra ou valor |
|---|---|
| Alíquota de referência | 11,3% |
| Redutor para compras públicas | 44,16% |
| Início da cobrança | 2027, em caráter de teste |
| Conclusão da transição | 2033 |
Fonte: TCU, Agência Brasil e Agência Senado.
O percentual não é a carga completa
A CBS será federal. Ela funcionará ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios. Portanto, os 11,3% não representam a soma dos novos tributos sobre o consumo.
Também não significa que todos os produtos terão esse percentual aplicado da mesma forma. O cálculo considera alíquotas reduzidas, regimes específicos, Simples Nacional, devoluções e créditos tributários. O efeito dependerá das regras de cada atividade.
O novo sistema adotará o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Nele, o tributo pago em etapas anteriores pode ser compensado na etapa seguinte. Essa não cumulatividade evita a incidência de tributo sobre tributo na cadeia produtiva.
Exceções influenciam a referência
O TCU calculou o percentual com regras definidas pela Receita Federal. A finalidade é preservar a arrecadação, não projetar quanto cada consumidor pagará em uma compra específica. Preços também dependem de custos, margens e condições de mercado.
Em regra, mais tratamentos favorecidos exigem alíquota maior para manter a mesma receita total. Essa relação aparece na explicação divulgada após a decisão. A referência, portanto, também registra o peso das exceções aprovadas pelo Congresso.
O governo estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, segundo a Agência Senado. O valor é uma projeção, não receita garantida. O Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, terá estimativa separada de R$ 41,9 bilhões.
O que diz o TCU: O tribunal informa que aprovou o cálculo da alíquota necessária para preservar a arrecadação dos tributos substituídos. A decisão também fixou o redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações.
O Senado terá a palavra formal sobre a alíquota. Depois, a cobrança de teste e os documentos fiscais mostrarão como a regra será aplicada. Para o consumidor, será essencial acompanhar tanto a CBS quanto o IBS e as exceções de cada produto.
Como fizemos: Conferimos o percentual exato, o arredondamento e as regras da transição nas reportagens da Agência Brasil e da Agência Senado. A tabela separa alíquota, redutor e calendário. Não calculamos impacto em preços porque a fonte não detalha créditos e regimes aplicáveis a cada produto.


