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TCU calcula CBS em 11,3%, mas Senado fixará alíquota

Percentual busca preservar a arrecadação de PIS/Pasep e Cofins; cobrança começa em 2027, com créditos e regras específicas por setor.

Fachada do Tribunal de Contas da União com o nome e o logotipo do órgão
Sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília, responsável pelo cálculo aprovado nesta quarta-feira.Foto: Leopoldo Silva / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O cálculo exato chegou a 11,3468% antes do arredondamento. O resultado será enviado ao Senado, que deverá fixar o percentual por resolução.

A CBS é o novo tributo federal sobre o consumo. Ela substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. A alíquota de referência busca manter a arrecadação agregada dos tributos antigos durante a transição, segundo as regras da reforma tributária.

A estimativa da CBS faz parte de uma transição longa Principais pontos da decisão e da implementação

Item Regra ou valor
Alíquota de referência 11,3%
Redutor para compras públicas 44,16%
Início da cobrança 2027, em caráter de teste
Conclusão da transição 2033

Fonte: TCU, Agência Brasil e Agência Senado.

O percentual não é a carga completa

A CBS será federal. Ela funcionará ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios. Portanto, os 11,3% não representam a soma dos novos tributos sobre o consumo.

Também não significa que todos os produtos terão esse percentual aplicado da mesma forma. O cálculo considera alíquotas reduzidas, regimes específicos, Simples Nacional, devoluções e créditos tributários. O efeito dependerá das regras de cada atividade.

O novo sistema adotará o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Nele, o tributo pago em etapas anteriores pode ser compensado na etapa seguinte. Essa não cumulatividade evita a incidência de tributo sobre tributo na cadeia produtiva.

Exceções influenciam a referência

O TCU calculou o percentual com regras definidas pela Receita Federal. A finalidade é preservar a arrecadação, não projetar quanto cada consumidor pagará em uma compra específica. Preços também dependem de custos, margens e condições de mercado.

Em regra, mais tratamentos favorecidos exigem alíquota maior para manter a mesma receita total. Essa relação aparece na explicação divulgada após a decisão. A referência, portanto, também registra o peso das exceções aprovadas pelo Congresso.

O governo estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, segundo a Agência Senado. O valor é uma projeção, não receita garantida. O Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, terá estimativa separada de R$ 41,9 bilhões.

O que diz o TCU: O tribunal informa que aprovou o cálculo da alíquota necessária para preservar a arrecadação dos tributos substituídos. A decisão também fixou o redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações.

O Senado terá a palavra formal sobre a alíquota. Depois, a cobrança de teste e os documentos fiscais mostrarão como a regra será aplicada. Para o consumidor, será essencial acompanhar tanto a CBS quanto o IBS e as exceções de cada produto.

Como fizemos: Conferimos o percentual exato, o arredondamento e as regras da transição nas reportagens da Agência Brasil e da Agência Senado. A tabela separa alíquota, redutor e calendário. Não calculamos impacto em preços porque a fonte não detalha créditos e regimes aplicáveis a cada produto.

Fontes