MPT recebe 1.937 denúncias de assédio eleitoral em 2026
Quase metade dos relatos foi registrada entre os turnos; órgão ajuizou 59 ações e obteve 52 liminares para proteger o voto livre.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até segunda-feira (26). Desse total, 946 foram registradas entre o primeiro e o segundo turnos, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (28). O volume equivale a 48,8% dos relatos, por cálculo da redação.
Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém usa poder hierárquico para pressionar empregados sobre o voto. A conduta pode envolver ameaças, constrangimento, benefícios ou impedimento de comparecer à seção eleitoral. O MPT classifica essa prática como crime.
Quase metade das denúncias surgiu entre os turnos Balanço do MPT durante o processo eleitoral de 2026
| Registro | Quantidade |
|---|---|
| Denúncias recebidas | 1.937 |
| Denúncias entre os turnos | 946 |
| Ações civis públicas ajuizadas | 59 |
| Liminares obtidas | 52 |
| Termos de ajuste de conduta assinados | 53 |
Fonte: Ministério Público do Trabalho, segundo a Agência Brasil.
Denúncia não é condenação
Os 1.937 registros representam relatos recebidos pelo órgão. Eles não significam que todos os casos foram comprovados. Cada apuração pode resultar em medidas administrativas, acordos ou ações judiciais, conforme as evidências.
As ações civis públicas são processos usados para proteger direitos coletivos. As 52 liminares foram decisões urgentes e provisórias para garantir o voto livre. Elas não equivalem a sentenças definitivas.
Os termos de ajuste de conduta são acordos pelos quais empregadores se comprometem a respeitar regras. No balanço, 53 patrões assumiram o compromisso de não interferir na escolha eleitoral dos funcionários.
Casos mostram diferentes formas de pressão
No Goiás, a Justiça do Trabalho barrou oferta do empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele publicou vídeo oferecendo viagem a Caldas Novas para mil apoiadores de Lula. Segundo o MPT, o objetivo seria afastá-los da votação.
A liminar estabeleceu multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação. A decisão atuou sobre a oferta descrita no processo. Não representa julgamento final do caso.
Na Bahia, a Total Atacado foi obrigada por liminar a organizar escalas que permitissem o voto. A medida atendeu denúncias de que empregados de lojas em Salvador e Lauro de Freitas não tinham sido liberados no primeiro turno.
Esses exemplos mostram que o assédio não se limita a exigir voto em um candidato. Impedir a ida à urna ou oferecer vantagem para alterar a participação também pode violar a liberdade eleitoral do trabalhador.
O que diz o MPT: O órgão informa que manteve equipes de plantão em todo o país durante a campanha para atender casos urgentes. Afirma que a maior parte das denúncias estava ligada à disputa presidencial e que demissões por orientação política podem violar a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho.
O balanço oferece uma fotografia das denúncias até segunda. As etapas seguintes indicarão quantos relatos serão confirmados e quais medidas serão mantidas. Para o trabalhador, a regra central é que a relação de emprego não pode limitar a liberdade de voto.
Como fizemos: Conferimos os números e os exemplos divulgados pelo MPT na reportagem da Agência Brasil. Calculamos 946 dividido por 1.937 para obter 48,8%. A tabela não soma ações, liminares e acordos porque são instrumentos diferentes. Não verificamos o estado atual de cada processo.



