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Senado aprova apoio à cana e até R$ 14,5 bi para frota

Projeto prevê R$ 12 por tonelada de cana no Nordeste e financiamentos para transporte, tecnologia agrícola, aviação e infraestrutura.

Senadora Teresa Leitão fala ao microfone durante reunião no Senado Federal
Teresa Leitão, líder do governo no Senado e defensora do projeto, em reunião na Casa em agosto de 2026.Foto: Ton Molina / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) um pacote de apoio financeiro à agricultura, ao transporte e à aviação. O Projeto de Lei (PL) 5.649/2026 segue para sanção presidencial. Entre as medidas estão R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar e até R$ 14,5 bilhões para renovação de frota.

A subvenção à cana é um pagamento público destinado a reduzir custos ou proteger renda. Ela alcança produtores do Nordeste afetados por tarifas dos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos. O apoio vale para a cana da safra 2025/2026 entregue a usinas, destilarias ou cooperativas da região.

Pacote reúne subvenção, crédito e garantias Principais medidas do PL 5.649/2026 aprovado pelo Senado

Área Regra ou limite previsto
Cana-de-açúcar R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/2026
Renovação de frota Até R$ 14,5 bilhões em empréstimos
Tecnologia agrícola Até R$ 10 bilhões do superávit do FNDCT
Aviação civil Operações incluídas no Seguro de Crédito à Exportação
Infraestrutura Capital de giro ligado a obras e projetos

Fonte: Agência Senado. FNDCT é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Como funcionará o apoio à cana

O produtor deverá comprovar a entrega por nota fiscal eletrônica. O pagamento pode ser feito diretamente ou por cooperativas e associações. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas cadastradas poderão receber o benefício.

Pela regra aprovada, uma entrega de mil toneladas corresponderia a R$ 12 mil de subvenção. Esse é um exemplo calculado pela redação, não uma estimativa de ganho médio. O benefício real dependerá do volume comprovado por produtor.

O texto preserva dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.374/2026, cuja vigência terminou nesta quarta. MPs são normas editadas pelo presidente com força de lei, mas precisam de aprovação do Congresso para permanecer válidas.

Frota e tecnologia têm limites separados

Os empréstimos para caminhões, ônibus, micro-ônibus e furgões poderão financiar veículos novos ou seminovos. Caminhoneiros autônomos, microempreendedores individuais e empresas de transporte estão entre os beneficiários.

Outros R$ 10 bilhões poderão sair do superávit do FNDCT para equipamentos e tecnologias agrícolas. Os limites não devem ser somados como se fossem gasto já realizado. Eles autorizam operações e dependem de contratos e regras de execução.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) citou a experiência anterior do programa de frota. Segundo ela, os recursos anteriores financiaram mais de 19 mil contratos em 1.966 municípios. Esse balanço se refere ao programa passado, não ao limite aprovado agora.

O que diz o relator Fernando Dueire: O senador do PSD de Pernambuco defendeu que o apoio preserve renda, produção e empregos no setor sucroenergético. Ele afirmou ainda que o texto tem adequação orçamentária porque autoriza programas já executados pelo Executivo.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) tentou incluir regiões produtoras do Norte e do Noroeste fluminense. O relator argumentou que a mudança obrigaria nova análise pela Câmara. Portinho retirou o destaque após o presidente Davi Alcolumbre indicar debate posterior entre os líderes.

A sanção presidencial é a próxima etapa. Depois dela, a execução mostrará os valores efetivamente contratados e os beneficiários alcançados. Também ficará pendente a discussão sobre ampliar o apoio à cana para outras regiões.

Como fizemos: Conferimos o conteúdo do PL 5.649/2026 e os discursos reproduzidos pela Agência Senado. A tabela separa os instrumentos e não soma limites de naturezas diferentes. O exemplo da cana multiplica mil toneladas por R$ 12. Não há, na fonte, o custo total final do pacote.

Fontes