Projeto prevê livro em braile junto com material escolar
Proposta da senadora Mara Gabrilli altera a LDB para evitar atrasos na entrega de livros acessíveis a estudantes com deficiência visual.

Estudantes com deficiência visual poderão receber livros em braile e outros materiais acessíveis no começo do ano letivo se o Senado aprovar o Projeto de Lei (PL) 5.565/2026. A proposta foi apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A Agência Senado informou nesta segunda-feira (26) que o texto ainda não foi distribuído às comissões temáticas. Portanto, não há data de votação nem obrigação nova em vigor.
| Situação do PL 5.565/2026 | O que significa |
|---|---|
| Apresentado | Texto protocolado no Senado |
| Próxima etapa | Distribuição às comissões |
| Regra proposta | Material acessível no início das aulas |
| Regra atual | Direito à educação inclusiva já existe |
O atraso é o problema central
A justificativa do projeto afirma que livros em braile e formatos adaptados chegam meses depois dos exemplares comuns. Em alguns casos, não são entregues. O atraso impede que estudantes acompanhem a mesma sequência de conteúdo da turma.
No início de 2026, Mara e outros senadores cobraram explicações do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A informação discutida no Senado era de que menos de 40% do material em braile havia sido entregue aos estudantes cegos da rede pública naquele ano letivo.
O número aparece como informação questionada pelos senadores, não como uma série nacional definitiva. O projeto ainda precisará definir como medir a entrega e quem responderá quando o prazo não for cumprido.
A população com dificuldade de enxergar
O Censo Demográfico de 2022 identificou 7,9 milhões de pessoas com dificuldade permanente para enxergar, mesmo usando óculos ou lentes. O dado inclui diferentes graus de dificuldade e não equivale ao número de pessoas cegas.
Essa diferença é importante para o planejamento. A política de acessibilidade atende estudantes cegos e também alunos que precisam de fonte ampliada, áudio, leitores digitais ou outros formatos adaptados.
A proposta busca transformar um direito já previsto em obrigação de prazo. Isso pode melhorar o planejamento de compra e distribuição, mas depende de produção, transporte e cadastro correto das escolas.
O que diz Mara Gabrilli: Na justificativa, a senadora afirma que a chegada tardia dos materiais contraria a educação inclusiva, a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais.
O texto segue no início do processo legislativo. Famílias e escolas ainda não devem esperar mudança imediata. O próximo marco será a distribuição do projeto às comissões, que poderão pedir dados ao Ministério da Educação e ao FNDE.
Como fizemos: Usamos a matéria da Agência Senado publicada em 26/10/2026. Mantivemos o dado de 7,9 milhões como medida de dificuldade permanente para enxergar, sem convertê-lo em número de pessoas cegas. O projeto é tratado como proposta em tramitação.



