Projeto padroniza aviso de uso exclusivo em medicamentos do SUS
Texto aprovado em comissão alcança União, estados e municípios; identificação valerá um ano após lei e contratos terão transição sem custo.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou nesta sexta-feira (6) a obrigação de identificar medicamentos e produtos de saúde comprados para o Sistema Único de Saúde (SUS). A regra alcançará aquisições da União, estados, Distrito Federal e municípios se o texto virar lei.
O objetivo é dificultar desvios e a revenda de insumos públicos. O ponto central do substitutivo é a marcação não apenas das caixas externas, mas também de embalagens, rótulos e cartelas. Isso amplia a identificação até as unidades manuseadas pelo paciente.
A advertência começa antes do padrão definitivo
O Projeto de Lei 5.422/2013 recebeu substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto determina marcas exclusivas nos bens adquiridos para o SUS. O Executivo federal definirá os produtos alcançados e o padrão visual.
Até essa regulamentação, os itens financiados pelos fundos nacional, estaduais ou municipal de saúde deverão exibir a frase “Uso exclusivo no SUS, venda proibida”. A advertência funciona como regra imediata, enquanto o desenho definitivo não é editado.
Identificação terá implantação em etapas Regras previstas no substitutivo aprovado na Comissão de Finanças
| Item | Previsão |
|---|---|
| Abrangência | União, estados, DF e municípios |
| Locais da marca | produto, embalagem, rótulo e cartela |
| Frase provisória | “Uso exclusivo no SUS, venda proibida” |
| Entrada em vigor | um ano após a publicação da lei |
| Contratos atuais | transição sem custo para a rede pública |
Fonte: substitutivo ao PL 5.422/2013, divulgado pela Agência Câmara. Elaboração: redação.
Adaptação não deve criar cobrança ao SUS
A proposta prevê um ano entre a publicação da futura lei e o início das obrigações. O Executivo também deverá criar transição para contratos em vigor. A adaptação deverá ocorrer sem gerar custos adicionais para a rede pública.
Essa previsão é relevante porque fornecedores terão de alterar impressão e controle de produção. O texto, porém, não detalha quais tecnologias serão usadas nem como a fiscalização conferirá cada unidade. Essas definições dependerão da regulamentação.
O substitutivo também atualiza a base jurídica da proposta. O projeto original alterava a antiga Lei de Licitações, já revogada. Laura Carneiro optou por criar uma lei autônoma, específica para compras do SUS.
Segundo a relatora, a nova Lei de Licitações tem regra geral e permite leis específicas para as aquisições do SUS.
O que diz a relatora: Laura Carneiro defende que a legislação específica pode coexistir com as regras gerais de contratação pública. Segundo ela, a identificação exclusiva dificultará o desvio de cargas e a comercialização indevida de medicamentos e produtos de saúde.
Proposta ainda não mudou a regra atual
A tramitação é conclusiva, o que permite decisão pelas comissões sem passagem obrigatória pelo plenário. O texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisará aspectos jurídicos e constitucionais.
Depois da CCJ, ainda será necessário concluir a tramitação na Câmara e no Senado. A sanção presidencial também será necessária. Portanto, a advertência aprovada nesta sexta ainda não altera os medicamentos que chegam hoje às unidades públicas.
A próxima etapa permitirá verificar se a CCJ manterá a exigência sobre cartelas e a transição sem custos. Para o paciente, o efeito prático depende dessas votações e, depois, do padrão que o Executivo estabelecer.
Como fizemos: Comparamos o projeto original, o substitutivo e a tramitação informados pela Agência Câmara em 6 de novembro de 2026. Separamos obrigações futuras da frase provisória e do prazo de adaptação. A análise não pressupõe tecnologia de rastreamento nem eficácia comprovada contra desvios, pontos ainda não detalhados no texto divulgado.



