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Medeiros propõe incentivo à integração lavoura-pecuária-floresta

Projeto do deputado José Medeiros (PL-MT) propõe crédito mais barato e prioridade no Plano Safra para quem integra lavoura, pecuária e floresta.

Área de plantio com solo vermelho revolvido, mudas de árvores jovens e uma lavoura seca ao fundo, com uma faixa de árvores no horizonte
Área de integração lavoura-pecuária-floresta na Fazenda Vereda, em Cachoeira Dourada (GO), fotografada em março de 2011.Foto: Túllio F / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na sexta-feira (23), a Agência Câmara informou que um projeto de lei cria uma política de incentivo à integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF). A proposta é do deputado José Medeiros (PL-MT) e tem o número PL 2968/26. Um projeto de lei é apenas uma proposta. Ele só vira lei se for aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

O texto autoriza a União a oferecer crédito mais barato, prioridade no Plano Safra e incentivos fiscais a quem adotar o sistema. O Plano Safra é o programa anual de financiamento da agricultura.

Na prática, a ILPF junta lavoura (culturas de grãos, por exemplo), pecuária (criação de gado) e floresta (árvores plantadas) na mesma área. A Lei 12.805, de 29 de abril de 2013, define o sistema como a integração desses componentes “em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área”. No consórcio, as culturas são plantadas juntas. Na rotação ou na sucessão, uma atividade entra depois da outra, no tempo.

A lei nasceu de um projeto de 2007, o PL 708/07, que a Câmara aprovou em 3 de abril de 2013, segundo a Revista Cultivar. A técnica é atribuída à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), segundo o Brasil Agro. Em 2023, a Rede ILPF, iniciativa que promove o sistema, falava em 17,4 milhões de hectares sob ILPF no país. Não há número oficial único e atualizado, e as estimativas variam.

O que o projeto cria

Segundo a Agência Câmara, a União poderá conceder linhas de crédito rural com juros reduzidos, prioridade no Plano Safra e incentivos tributários para tecnologias da ILPF. O texto também prevê financiamento para recuperar pastagens degradadas e apoio técnico especializado. O verbo “poderá” mostra que esses benefícios são permitidos, não obrigatórios. A reportagem não cita valores nem prazos.

Quem adotar o sistema teria preferência em programas de agricultura de baixo carbono e em pagamentos por serviços ambientais. A ILPF também seria reconhecida como agricultura sustentável e de baixa emissão de carbono. Com isso, as áreas poderiam ser usadas para compensação ambiental e para gerar créditos de carbono, títulos que representam emissões evitadas.

Quem ganha e o que falta

O texto fala em “produtores rurais” de forma geral. A reportagem não cita limite de tamanho de propriedade ou de renda, nem explica como a prioridade no Plano Safra seria distribuída. Para o pequeno produtor do interior, essas regras decidem se o benefício chega até ele.

A reportagem também não diz o que é novo em relação à lei de 2013. Essa lei já tinha entre seus objetivos a recuperação de pastagens degradadas (artigo 1º, inciso V) e a ILPF como alternativa aos monocultivos em áreas já desmatadas (inciso I). O objetivo central, portanto, não é novo. A reportagem também não traz estimativa de custo para o Tesouro.

Onde o projeto está

O projeto foi apresentado na Câmara e segue para quatro comissões, em caráter conclusivo: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo significa que as comissões podem decidir sem votação no plenário da Câmara, salvo recurso. A reportagem não registra decisão de nenhuma delas.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Só depois segue à sanção do presidente da República. Até lá, nada muda para quem produz.

O que diz o deputado José Medeiros (PL-MT): Na justificativa do projeto, ele afirma que “O grande desafio nacional não é expandir fronteiras agrícolas, mas recuperar e intensificar com inteligência as áreas já abertas”. A frase foi publicada pela Agência Câmara em 23/10/2026. Não houve contato com o gabinete para esta reportagem.

O que isso significa

O projeto retoma uma ideia que a lei de 2013 já trazia: recuperar pastagens em vez de abrir áreas novas. Para o interior, a pergunta central é quem terá acesso ao crédito e a que custo.

O texto pode mudar nas comissões antes de qualquer votação final. Vale acompanhar também eventuais estimativas de custo. Enquanto isso, a lei de 2013 continua em vigor, e a nova proposta não tem efeito prático.

Como fizemos: Usamos a reportagem da Agência Câmara de 23/10/2026, às 16h28; o texto da Lei 12.805, de 2013, no site do Senado; a reportagem da Revista Cultivar sobre a aprovação da lei na Câmara, em 2013; e a reportagem do Brasil Agro, de outubro de 2023, com dados da Rede ILPF. As fontes foram acessadas em 24/10/2026. O número de 17,4 milhões de hectares é estimativa da Rede ILPF, não levantamento oficial. Não calculamos custos do projeto, porque a reportagem não traz estimativa. Não houve contato com o gabinete do deputado.

Fontes