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Campanha do segundo turno termina às 22h deste sábado (24)

Candidatos podem fazer campanha até as 22h deste sábado (24). Depois disso, carro de som, carreata e distribuição de material gráfico ficam proibidos.

Carreata em rua de cidade do interior da Bahia, com pessoas em cima de carros acenando, bandeiras de partido e eleitores na calçada
Carreata do PT em Caetité (BA), em 29/08/2026, durante a campanha para o governo da Bahia. Foto de arquivo, de outra disputa das eleições de 2026, usada como ilustração do tema.Foto: André Koehne / Obra própria / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Neste sábado (24), às 22h, termina o prazo final da campanha do segundo turno das eleições de 2026. Segundo a Agência Brasil, os candidatos só podem fazer campanha eleitoral até esse horário. A votação acontece no domingo (25), das 8h às 17h.

Propaganda eleitoral é toda ação pública para pedir voto. A Lei 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, define os prazos e o que é permitido. Cada tipo de propaganda tem regra própria, e nem todos acabam no mesmo dia.

O que já terminou antes do sábado

Os primeiros prazos caíram nesta semana. “Desde quinta-feira (22), encerrou-se o prazo para a realização de comícios e atividades de campanha”, informa a Agência Brasil.

Na sexta-feira (23), acabou a propaganda gratuita no rádio e na televisão. Também terminaram os debates entre candidatos no rádio e na TV e os anúncios pagos na imprensa escrita.

Na internet, a circulação paga ou impulsionada de propaganda também chegou ao último dia. Impulsionamento é o anúncio pago que faz uma publicação chegar a mais pessoas.

O que ainda vale até as 22h

Até as 22h deste sábado, seguem permitidos caminhadas, carreatas, passeatas, alto-falantes e carros de som. A distribuição de material gráfico, como panfletos e santinhos, também segue permitida. Guias publicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), um em cada estado, citam o artigo 39, §9º, da Lei 9.504 para esse horário.

O que passa a ser proibido depois das 22h

Depois desse horário, a Agência Brasil lista três tipos de ação proibidos. São o uso de alto-falantes ou amplificadores de som e a distribuição de material gráfico. Também ficam proibidas caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que divulguem jingles ou mensagens de candidatos.

Carreata é um desfile de carros em via pública. Jingle é a música curta de campanha, usada para lembrar o nome e o número do candidato.

Depois da votação

A regra sobre inteligência artificial (IA) começa a valer depois do pleito, que é a própria eleição. Segundo a Agência Brasil, “até 24 horas depois do fim do pleito estão vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente”. A proibição vale para conteúdos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

No sábado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda pode divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. A reportagem diz que isso pode ocorrer “em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão”.

O que diz o TSE: segundo a Agência Brasil, o tribunal pode divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado neste sábado, com até dez minutos diários de rádio e TV. Não localizamos nota própria do TSE sobre os prazos até a publicação desta reportagem.

O que isso significa

A partir das 22h deste sábado, a campanha de rua termina para os candidatos. O que sobra para o eleitor é a decisão do domingo.

Segundo a Agência Brasil, o TSE recomenda conferir o local de votação no próprio site ou no aplicativo e-Título. A reportagem também orienta levar uma lista por escrito com os números dos candidatos.

Como fizemos: Usamos a reportagem da Agência Brasil publicada em 24/10/2026, acessada nessa data, para os prazos e as proibições. O horário das 22h da véspera e a regra sobre carreatas vêm de guias publicados pelos TREs de Santa Catarina e do Espírito Santo, que citam o artigo 39, §9º, da Lei 9.504. Não fizemos cálculos neste texto. Não conseguimos abrir o texto integral da lei no site do Planalto na data da apuração, por isso o artigo vem dessas guias.

Fontes