Opinião: a CBS precisa de contas abertas e justiça tributária
A referência de 11,3% deve ampliar o debate público sobre exceções, serviços financiados e proteção às famílias de menor renda.
Ponto de vista. A posição exposta neste texto é de quem assina e não representa necessariamente a linha editorial do Meridiano.

O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O número aprovado nesta quarta-feira (28) será enviado ao Senado. Ele não deve ser usado como atalho para anunciar aumento generalizado de preços.
A CBS substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. A referência foi calculada para preservar a arrecadação agregada dos tributos atuais. Essa é uma mudança de estrutura, não a criação isolada de mais uma cobrança sobre o mesmo sistema.
O Meridiano defende que a implementação seja acompanhada por contas abertas e justiça tributária. O país precisa saber quanto cada exceção custa, quem recebe cada benefício e como as famílias de menor renda serão protegidas.
A alíquota conhecida convive com perguntas ainda abertas O que a decisão informa e o que o consumidor precisa acompanhar
| Questão | Situação |
|---|---|
| Referência da CBS | 11,3%, calculada pelo TCU |
| Tributos substituídos | PIS/Pasep e Cofins, gradualmente |
| Regra de compensação | Créditos entre etapas evitam cobrança cumulativa |
| Exceções | Alíquotas reduzidas e regimes específicos influenciam a referência |
| Efeito por produto | Depende das regras e dos créditos de cada cadeia |
Fonte: TCU, Agência Brasil e Agência Senado.
O número precisa vir acompanhado do mapa de benefícios
A explicação do TCU contém um ponto central. Quanto maior o número de tratamentos favorecidos, maior tende a ser a alíquota necessária para preservar a mesma arrecadação.
Isso torna o debate sobre exceções indispensável. Não basta repetir um percentual sem discutir como ele foi formado. Cada regime diferenciado representa uma escolha sobre quem paga e quem deixa de pagar.
Defender transparência não significa afirmar que toda exceção é indevida. Algumas podem proteger alimentação, saúde, educação ou atividades de interesse social. Outras precisarão demonstrar que seu benefício coletivo justifica o custo distribuído entre os demais contribuintes.
O Senado deve tornar essa avaliação pública ao fixar a alíquota. A sociedade precisa conhecer os dados usados pela Receita Federal e pelo TCU. Também precisa acompanhar os efeitos por renda e por categoria de consumo.
A não cumulatividade é um avanço de desenho. Ela permite compensar o tributo pago em etapas anteriores e evita a incidência em cascata. Mas o funcionamento correto desse mecanismo exigirá créditos claros e fiscalização para que o benefício chegue ao consumidor.
A transição também deverá medir se a simplificação prometida reduz a burocracia para pequenas empresas. Modernizar a cobrança não pode significar transferir novos custos de conformidade justamente para quem tem menos estrutura contábil.
Arrecadação deve sustentar direitos
A reforma tributária não pode ser avaliada apenas pela simplicidade contábil. Ela também precisa financiar serviços públicos de qualidade. O Sistema Único de Saúde, a educação e a proteção social dependem de receita estável.
Por isso, o Meridiano rejeita tanto o discurso de que todo imposto é roubo quanto a ideia de que qualquer cobrança é justa. A pergunta correta é como o sistema distribui o esforço e quais direitos ele garante em troca.
As famílias de menor renda precisam ocupar o centro dessa avaliação. O mecanismo de devolução de tributos previsto na reforma deve funcionar com regras simples e acesso efetivo. Proteção que existe apenas no papel não produz justiça.
O governo estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027. A projeção reforça a dimensão da mudança, mas não comprova seu efeito distributivo. Esse efeito só poderá ser julgado com informações por faixa de renda e pelo acompanhamento dos preços.
O que diz o TCU: O tribunal informa que a referência busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos. O cálculo considera alíquotas reduzidas, regimes específicos, Simples Nacional, devoluções e créditos tributários.
A implementação até 2033 oferece tempo para avaliar e corrigir problemas. Esse tempo deve ser usado para ampliar a transparência, não para esconder escolhas. Uma reforma justa precisa financiar o Brasil e distribuir melhor o peso dessa construção.
Como fizemos: Esta análise editorial usa o cálculo do TCU e as regras divulgadas pela Agência Brasil e pela Agência Senado. A tabela distingue a referência nacional do efeito por produto. Não estimamos preços nem benefícios por setor porque as fontes consultadas não oferecem esse detalhamento.


