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Acordo amplia proteção a mulheres em sete países

Medidas judiciais contra a violência de gênero poderão ser reconhecidas em outros países signatários; texto aprovado pela Câmara vai ao Senado.

Deputada Benedita da Silva no plenário da Câmara dos Deputados
A relatora Benedita da Silva no plenário da Câmara, em registro de dezembro de 2024.Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

A Câmara dos Deputados aprovou o acordo que permite o reconhecimento de medidas de proteção a mulheres em situação de violência de gênero em sete países. O texto segue para o Senado. A regra vale independentemente da situação migratória da vítima.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26 trata de um compromisso internacional. Esse tipo de projeto é usado quando o Congresso precisa aprovar tratados e acordos firmados pelo Executivo. A proposta partiu da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

Ordem de proteção poderá valer em sete países Alcance do acordo aprovado pela Câmara

Grupo Países
Integrantes do Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
Países associados Bolívia, Chile e Equador

Fonte: Agência Câmara. Acordo assinado em Assunção, em 20 de julho de 2022.

O que muda para quem precisa de proteção

Uma medida concedida em um país signatário poderá ser reconhecida e executada com prioridade nos demais. O objetivo é evitar que a mudança de cidade ou de país deixe a mulher sem a proteção judicial que já recebeu.

O acordo cria a Ordem Mercosul de Proteção (OMP). A ordem será emitida pela autoridade judiciária do país que concedeu a medida. Autoridades centrais farão a comunicação entre os Estados.

A mulher poderá pedir a OMP ao visitar ou residir em outro país signatário. A proteção poderá incluir proibição de aproximação e de contato com a vítima. Também poderá restringir o acesso do agressor a determinados locais.

Na prática, a ordem busca dar continuidade à proteção quando a vítima atravessa uma fronteira. A emissão pela autoridade do país de origem evita que ela precise recomeçar sozinha todo o processo em cada destino.

Armas e monitoramento entram nas regras

O texto permite suspender a posse, o porte e o uso de armas pelo agressor. Também prevê dispositivos de geolocalização e rastreamento, como tornozeleiras eletrônicas. O monitoramento dependerá da tecnologia disponível no país que executará a medida.

Esses instrumentos não terão aplicação automática em todos os casos. A ordem definirá as medidas necessárias conforme a decisão judicial. A execução também deverá respeitar as condições e os procedimentos de cada país.

A relatora Benedita da Silva (PT-RJ) afirmou que o acordo reforça a dignidade humana, a igualdade de gênero e os direitos humanos nas relações internacionais. Ela recomendou a aprovação do texto em Plenário.

O que diz a relatora Benedita da Silva: A deputada declarou que o acordo “prestigia a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais”. A manifestação ocorreu durante a votação na Câmara.

O Senado agora analisará o PDL 274/26. A aprovação das duas Casas é necessária porque o acordo cria compromissos internacionais para o Brasil. Depois das etapas nacionais, as autoridades deverão organizar a comunicação e a emissão das ordens.

Como fizemos: Conferimos o conteúdo do acordo, os países signatários e a tramitação na reportagem da Agência Câmara. A tabela separa integrantes do Mercosul e associados para não tratá-los como um único grupo institucional. Não avaliamos a execução porque o texto ainda depende do Senado.

Fontes