Acordo amplia proteção a mulheres em sete países
Medidas judiciais contra a violência de gênero poderão ser reconhecidas em outros países signatários; texto aprovado pela Câmara vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou o acordo que permite o reconhecimento de medidas de proteção a mulheres em situação de violência de gênero em sete países. O texto segue para o Senado. A regra vale independentemente da situação migratória da vítima.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26 trata de um compromisso internacional. Esse tipo de projeto é usado quando o Congresso precisa aprovar tratados e acordos firmados pelo Executivo. A proposta partiu da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Ordem de proteção poderá valer em sete países Alcance do acordo aprovado pela Câmara
| Grupo | Países |
|---|---|
| Integrantes do Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai |
| Países associados | Bolívia, Chile e Equador |
Fonte: Agência Câmara. Acordo assinado em Assunção, em 20 de julho de 2022.
O que muda para quem precisa de proteção
Uma medida concedida em um país signatário poderá ser reconhecida e executada com prioridade nos demais. O objetivo é evitar que a mudança de cidade ou de país deixe a mulher sem a proteção judicial que já recebeu.
O acordo cria a Ordem Mercosul de Proteção (OMP). A ordem será emitida pela autoridade judiciária do país que concedeu a medida. Autoridades centrais farão a comunicação entre os Estados.
A mulher poderá pedir a OMP ao visitar ou residir em outro país signatário. A proteção poderá incluir proibição de aproximação e de contato com a vítima. Também poderá restringir o acesso do agressor a determinados locais.
Na prática, a ordem busca dar continuidade à proteção quando a vítima atravessa uma fronteira. A emissão pela autoridade do país de origem evita que ela precise recomeçar sozinha todo o processo em cada destino.
Armas e monitoramento entram nas regras
O texto permite suspender a posse, o porte e o uso de armas pelo agressor. Também prevê dispositivos de geolocalização e rastreamento, como tornozeleiras eletrônicas. O monitoramento dependerá da tecnologia disponível no país que executará a medida.
Esses instrumentos não terão aplicação automática em todos os casos. A ordem definirá as medidas necessárias conforme a decisão judicial. A execução também deverá respeitar as condições e os procedimentos de cada país.
A relatora Benedita da Silva (PT-RJ) afirmou que o acordo reforça a dignidade humana, a igualdade de gênero e os direitos humanos nas relações internacionais. Ela recomendou a aprovação do texto em Plenário.
O que diz a relatora Benedita da Silva: A deputada declarou que o acordo “prestigia a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais”. A manifestação ocorreu durante a votação na Câmara.
O Senado agora analisará o PDL 274/26. A aprovação das duas Casas é necessária porque o acordo cria compromissos internacionais para o Brasil. Depois das etapas nacionais, as autoridades deverão organizar a comunicação e a emissão das ordens.
Como fizemos: Conferimos o conteúdo do acordo, os países signatários e a tramitação na reportagem da Agência Câmara. A tabela separa integrantes do Mercosul e associados para não tratá-los como um único grupo institucional. Não avaliamos a execução porque o texto ainda depende do Senado.



