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Vale-refeição e alimentação ganham interoperabilidade neste sábado

Regra permite usar cartões do PAT em mais maquininhas, mas integração pendente pode provocar recusas; veja taxas, prazos e como reclamar.

Cliente segura maquininha amarela enquanto pagamento é processado em estabelecimento
Transação comercial em maquininha no Rio de Janeiro, em janeiro de 2025; a fase integral da interoperabilidade começa neste sábado.Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entra neste sábado (7) em sua fase integral. O trabalhador poderá usar cartões de operadoras diferentes em qualquer maquininha habilitada para esse pagamento, desde que o estabelecimento aceite o benefício.

A regra proíbe a exclusividade que restringia o cartão a determinada rede. Ela não obriga todo comércio a receber VR ou VA. Também não muda automaticamente o valor depositado. A principal mudança é ampliar onde o saldo existente poderá ser usado.

O que muda para trabalhadores e comerciantes

O vale-refeição compra refeições prontas. O vale-alimentação é destinado à compra de alimentos. As regras descritas valem para benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado para apoiar a alimentação de empregados.

Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores precisam migrar dos arranjos fechados para os abertos. No modelo fechado, uma empresa concentra cartão, credenciamento e maquininha. No aberto, empresas diferentes podem realizar essas etapas, como já ocorre com cartões bancários.

Regras combinam nova aceitação e limites já vigentes Principais condições do Programa de Alimentação do Trabalhador

Item Regra
Interoperabilidade fase integral prevista para 7 de novembro
Taxa máxima sobre a transação 3,6%
Tarifa de intercâmbio entre participantes até 2%
Prazo de repasse ao estabelecimento até 15 dias corridos
Abrangência do PAT 22 milhões de trabalhadores e 743 mil estabelecimentos

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e Folha de S.Paulo.

Os limites de taxas e o prazo de repasse já valiam desde fevereiro. Antes da mudança, a taxa podia chegar a 8%, segundo a Folha. O teto de 3,6% reduz o desconto máximo em uma venda de R$ 100 de até R$ 8 para R$ 3,60.

O Ministério da Fazenda estimou, em novembro de 2025, economia média de R$ 225 por trabalhador ao ano com o novo modelo. Isso equivale a R$ 18,75 por mês. A projeção total era de R$ 5 bilhões, mas não representa um crédito direto no cartão.

Integração técnica ainda tem pontos pendentes

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) afirma que faltam esclarecimentos sobre o funcionamento prático. A entidade reúne empresas como Alelo, Pluxee, Ticket e VR. Ela pediu mais prazo e questionou pontos das regras na Justiça, sem obter as medidas pretendidas.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apoia a interoperabilidade, mas diz que os sistemas ainda não estão integrados. A Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) também afirma que a abertura dos arranjos não foi concluída por todas as facilitadoras.

Assim, a vigência formal não garante funcionamento imediato em toda a rede. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) descartou prorrogação. Segundo a pasta, executar a interoperabilidade é obrigação das operadoras e dos demais participantes, enquanto o governo regulamenta e fiscaliza.

Como agir se o cartão for recusado

Primeiro, o trabalhador deve verificar se o estabelecimento aceita benefícios e se a compra corresponde à modalidade do cartão. Uma recusa de vale-refeição na compra de mantimentos, por exemplo, não necessariamente decorre de falha de integração.

O advogado Alessandro Vietri orienta registrar nome do estabelecimento, data e foto da mensagem na maquininha. Depois, recomenda acionar a operadora e o setor de recursos humanos da empresa. Se o problema continuar, o caminho é procurar os canais oficiais do MTE.

O descumprimento das regras do PAT pode gerar multa, autuação, descredenciamento e cobrança de incentivos fiscais. As penalidades dependem da infração. Para o trabalhador, guardar evidências ajuda a distinguir uma simples incompatibilidade da recusa indevida.

O que diz o MTE: O ministério afirma que não prorrogará o prazo e que a adaptação dos sistemas cabe às empresas. Em nota à Folha, declarou que atos complementares podem esclarecer pontos operacionais, mas não afastam a obrigação de cumprir a regra.

Os próximos dias mostrarão se a integração técnica acompanhará o calendário legal. A promessa é mais concorrência e liberdade de escolha. O resultado concreto aparecerá na maquininha, na taxa descontada do comerciante e no prazo do repasse.

Como fizemos: Conferimos o cronograma no MTE e as regras e posições publicadas pela Agência Brasil e pela Folha. Dividimos a estimativa anual de R$ 225 por 12 e comparamos taxas de 8% e 3,6% em uma venda hipotética de R$ 100. A economia projetada pelo governo não é valor garantido para cada trabalhador.

Fontes