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Dino mantém cronograma da 6x1 e reúne comércio e indústria

Ministro do STF negou suspensão liminar, marcou conciliação para terça e limitou a negociação à implantação das novas jornadas e dos descansos.

Flávio Dino assina documento ao lado do presidente Lula em cerimônia no Palácio do Planalto
Flávio Dino durante sua posse no Ministério da Justiça, em janeiro de 2023; agora, ele relata as ações sobre a jornada no STF.Foto: Ricardo Stuckert / Presidência da República / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o cronograma do fim da escala 6x1. Ele não concedeu os pedidos de suspensão liminar apresentados pelas confederações do comércio e da indústria.

Na sexta-feira (6), Dino incluiu a ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na audiência de conciliação marcada para terça-feira (10), às 14h. A reunião também tratará do pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A conciliação não rediscute o direito

O relator delimitou a pauta da reunião. A redução da jornada semanal e o segundo dia de descanso remunerado não estarão em negociação. O debate ficará restrito à implantação das regras e às dúvidas jurídicas apresentadas pelas entidades.

“Não estão em discussão a redução da jornada semanal nem a ampliação do repouso semanal remunerado”, escreveu Dino na decisão de sexta. Ele também afirmou que a conciliação não elimina a necessidade de decisões do relator e do plenário.

Cronograma chega à audiência sem suspensão liminar Principais datas das ações e da transição constitucional

Data Etapa
16 de outubro de 2026 promulgação da Emenda Constitucional 141
5 de novembro pedido da CNC não tem liminar concedida
6 de novembro ação da CNI é incluída na conciliação
10 de novembro audiência às 14h, na Primeira Turma
16 de dezembro jornada passa a 42 horas e dois descansos

Fonte: decisões nas ADIs 8.041 e 8.042, relatadas por Flávio Dino. Elaboração: redação.

As empresas pedem mais tempo

A CNC quer transferir a primeira etapa para outubro de 2027. A entidade alega que empresas precisam rever contratos, contratar trabalhadores e adaptar sistemas de ponto. Também aponta a coincidência com as vendas de fim de ano.

A CNI pediu prorrogação de um ano e questiona efeitos sobre acordos coletivos, microempresas e contratos com o poder público. Segundo a decisão de Dino, as semelhanças entre as ações justificam uma audiência conjunta.

A Emenda Constitucional 141 reduziu a jornada normal de 44 para 40 horas semanais. A primeira etapa prevê 42 horas e dois dias de repouso em dezembro. O limite de 40 horas está previsto para dezembro de 2027.

Dino calculou que a primeira redução equivale a 4,55% da jornada anterior. A retirada das quatro horas restantes ocorreria 12 meses depois. Para ele, o prazo inicial de dois meses não parece inviável, mas setores poderão apresentar informações específicas.

O que diz a CNC: A confederação afirma na ADI 8.041 que não contesta o conteúdo da reforma, mas precisa de mais tempo para adaptar operações e negociações coletivas. A entidade propõe iniciar a transição em outubro de 2027 e concluí-la em outubro de 2028.

Decreto e negociação seguem em paralelo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que o decreto de regulamentação deve ser publicado na segunda-feira (9). Segundo ele, o texto coordenará diferentes escalas e garantirá ao menos oito folgas mensais.

Dino convocou confederações empresariais, centrais sindicais e representantes do Congresso e do governo federal. Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República, Câmara e Senado terão cinco dias para se manifestar. As entidades têm até as 17h de segunda para indicar participantes. O próximo marco será verificar se a audiência produz acordo sobre a aplicação, sem alterar os direitos constitucionais aprovados.

Como fizemos: Conferimos as decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8.041 e 8.042 e as reportagens publicadas entre 5 e 6 de novembro de 2026. Comparamos os cronogramas pedidos pelas entidades com a Emenda Constitucional 141. A audiência pode alterar entendimentos sobre implantação, mas ainda não houve julgamento final das ações.

Fontes